quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Mãe é condenada por assédio moral praticado por sua filha

Mesmo que o assédio moral a empregados domésticos não tenha sido cometido
diretamente pela empregadora, mas sim por sua filha, é devida indenização
aos funcionários que sofreram as agressões. O entendimento é da juíza Ângela
Maria Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou uma
mulher a pagar R$ 35 mil por danos morais aos dois ex-empregados que
ajuizaram ação afirmando que receberam tratamento humilhante.

O desrespeito partia de familiares da empregadora, especialmente uma filha
que aproveitava as viagens da mãe para destratar os funcionários. Um
terceiro ex-empregado, que vivenciou a mesma situação, testemunhou no caso,
afirmando que cada parente passava uma ordem diferente e que, em caso de
descumprimento, os trabalhadores eram humilhados. Outro exemplo citado na
ação ocorreu quando a mãe pediu que determinado cômodo fosse limpo e, logo
depois, a filha sujou-o novamente, de forma desnecessária, obrigando a
empregada a iniciar o trabalho novamente.

Enquanto seu marido recuperava-se de acidente de trabalho, a autora da ação
foi dispensada pela patroa, que exigiu a desocupação imediata da casa em que
os empregados moravam e, para impedir o retorno, trocou as fechaduras. Além
de negar as acusações, a patroa pediu a compensação de 25% a título de
alimentação e material de higiene fornecido aos autores da ação. A juíza,
porém, afirmou que foi configurado o assédio moral, o que justifica a
condenação.

Ângela Konrath disse que as filhas da mulher colocaram, em diversas
situações, os empregados em situações humilhantes, e lamentou que a família
tenha ultrapassado o limite do razoável, fazendo com que uma contratação que
durou mais de dois anos terminasse como caso de polícia, quando a educação,
nível cultural, social e o acesso aos meios jurídicos que a família
empregadora possui poderiam levar o caso para outro rumo.

A juíza também concedeu indenização de R$ 20 mil a um dos autores da ação
após a comprovação de que ele trabalhou durante o período em que estava em
auxílio doença acidentário, por ter caído de uma escada durante a poda de
árvores. A manutenção da atividade foi confirmada por um funcionário do
quiosque que fica na frente do imóvel da família, levando a juíza a entender
que o empregado trabalhou para dar maior conforto e lazer à reclamada e seus
familiares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.









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