quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Jornada de trabalho, descanso e alimentação

A jornada de trabalho máxima diária é de oito horas. A máxima semanal é de
44 horas. O que exceder a esses limites, o empregado tem direito de receber
como hora extra trabalhada, com adicional mínimo de lei ou outro maior, que
o sindicato tenha convencionado em acordos, dissídios ou convenções
coletivas 100% (cem por Cento).

A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato. O
intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho

É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a
jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias. Se a jornada
for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste
intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente
retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu
horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras,
com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias
em caso de demissão.



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