A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC deu provimento ao recurso de um casal
que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O casal
ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção.
Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do
poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em seus
nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski,
relatora da matéria, ressaltou a importância da flexibilização das normas
para irem ao encontro dos anseios sociais.
Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao adotado,
maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe biológica; e que
os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram ter relação de pais e
filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas funerárias, razões pelas
quais o pleito deve ser julgado procedente. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n. 2013.047022-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
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