sexta-feira, 26 de abril de 2013

Advogado trabalhista terá honorários

Projeto vai diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise
pelo plenário da Câmara

Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o
número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o
recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os
honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do
Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da
matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia
aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o
Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.


Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia.
"Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros
federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em
especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB
Nacional", explicou.


Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como
cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento
diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da
Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não
recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na
ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho,
os honorários do advogado.


A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei
da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está
previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma
luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. "Somente a partir dessa
declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de
armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo,
no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o
melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência
judicial, não há relação de equilíbrio", explicou.


O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a
apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara.
Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do
recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri
Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi
derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.



Fonte: <http://jornal.jurid.com.br/> jornal.jurid.com.br



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