terça-feira, 1 de março de 2011

DANO. IMAGEM. NOME. GUIA. PLANO. SAÚDE - JULGADO STJ.

O nome é um dos atributos da personalidade, pois faz reconhecer seu portador na esfera íntima e em suas relações sociais. O nome personifica, individualiza e identifica a pessoa de forma a poder impor-lhe direitos e obrigações. Desse modo, a inclusão dos nomes dos médicos recorridos em guia de orientação de plano de saúde sem que haja a devida permissão é dano presumido à imagem, o que gera indenização sem que se perquira haver prova de prejuízo, tal qual entendeu o acórdão recorrido. Precedente citado: REsp 267.529-RJ, DJ 18/12/2000. REsp 1.020.936-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/2/2011. (Informativo 463-4ª Turma)