segunda-feira, 10 de outubro de 2011

JULGADOS STJ: DIREITO DO CONSUMIDOR

REPETITIVO. FRAUDE. TERCEIROS. ABERTURA.CONTA-CORRENTE.

Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada contra instituição financeira na qual o recorrente alega nunca ter tido relação jurídica com ela, mas que, apesar disso, teve seu nome negativado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida que jamais contraiu, situação que lhe causou sérios transtornos e manifesto abalo psicológico. Na espécie, o tribunal a quo afastou a responsabilidade da instituição financeira pela a conta-corrente em nome do recorrente ao fundamento de que um terceiro a efetuou mediante a utilização de documentos originais. Assim, a Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, entendeu que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros por exemplo, a abertura de conta de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos –, uma vez que tal decorre do risco do empreendimento provimento ao recurso e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil com correção monetária a partir do julgamento desse recurso (Súm. n. 362 a contar da data do evento danoso (Súm. n. 54 como declarou inexistente a dívida e determinou a imediata exclusão do nome do recorrente dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento”. (STJ, REsp. 1.197.929/PR, Rel. Felipe Salomão, julgado em 24/8/2011).