Cartão de crédito: fique atento para cobranças indevidas 16-01-06
Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a vida das pessoas. Mas, em certas situações, também pode se transformar em um pesadelo. Além dos juros que, em muitos casos, são excessivamente altos, superando os 200% ao ano, alguns consumidores reclamam das cobranças indevidas.
A reclamação mais comum é a da cobrança indevida de juros por atraso. E nesta época do ano, em que muitos consumidores acumulam gastos com cartão, é preciso cuidado redobrado para não acabar pagando mais do que o necessário.
Juros por atraso só em dias úteis
Você estava viajando e atrasou o pagamento da fatura de cartão de crédito? Neste caso verifique com cuidado a sua fatura, pois muitas operadoras cobram juros retroativamente à data de vencimento da fatura. Isso significa que, se a data de vencimento da fatura fosse na sexta-feira, os juros passariam a ser cobrados a partir deste dia.
Porém, segundo parecer da Justiça, o correto seria que os juros só fossem cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura, o que, no exemplo acima, seria a segunda-feira. Dependendo da quantia devida, o impacto poderia ser significativo, sobretudo nesta época de festas, em que ocorreram muitos feriados, e o número de dias úteis foi menor.
E no caso de cobrança indevida?
Em outros casos, os problemas não se referem aos juros cobrados, mas sim aos valores lançados na fatura. Se você não concordar com um lançamento incluído na sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos lançamentos junto à administradora do seu cartão.
Também é preciso atenção para outro tipo de situação. Quando a administradora de cartão pertence a um banco, pode acontecer do valor mínimo da fatura do cartão, ou dos encargos relacionados ao atraso no pagamento da fatura, ser automaticamente debitado na sua conta. Talvez você não saiba, mas isto não é permitido sem a autorização por escrito do cliente. Portanto, caso isso tenha acontecido com você, saiba que pode pedir cancelamento da cobrança.
Mais ainda: se o débito do valor mínimo (ou integral) da fatura, sem sua autorização, acarretar no retorno de algum dos seus cheques, caracterizando uma situação de inadimplência, o que poderia levar à inclusão indevida do seu nome no Serasa, é possível considerar uma ação por danos morais e materiais.
Como devo proceder?
Se, apesar de notificada, a administradora não realizar o estorno dos valores indevidos, entre com reclamação formal junto a um dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo, o Procon.
Não se esqueça que o Código de Defesa do Consumidor não só garante que você tenha direito a um extrato detalhado informando todos os gastos e cobranças, que permite checar uma eventual falha, como também, em seu artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente.
Outra sugestão é consultar um advogado especializado em contratos de crédito para averiguar se existe a possibilidade de ingressar na Justiça com uma ação revisional. Porém, se optar por este caminho, peça ao seu advogado que entre com pedido na Justiça impedindo, durante o processo de discussão da ação na Justiça, a inclusão do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes, como o SPC (Serviço de proteção ao crédito), Serasa, etc.
Existem muitos precedentes favoráveis aos consumidores, que entraram com uma ação revisional na Justiça. O papel da Justiça nestes casos tem sido o de evitar que haja desequilíbrio nas obrigações impostas pelo contrato. Em geral, o parecer favorável deriva em que a parte economicamente mais fraca, no caso o consumidor, não podendo fugir à necessidade de contratar, se submete e aceita cláusulas que lhe são impostas, o que viria a descaracterizar o consenso.