segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Conheça o outro lado da sua dívida
Se a sua dívida refere-se a Cheque Especial, Leasing, Cédulas de Crédito, Capital de Giro, Hot Money, CDC, Conta Garantida, Crédito Imobiliário, Resolução 63, FINAME, Desconto de Duplicatas ou Contrato de Abertura de Crédito Rotativo, reúna agora os documentos necessários e solicite gratuitamente um orçamento.

O crescente reconhecimento das irregularidades praticadas pelas Instituições Financeiras, em
decisões judiciais (Jurisprudências), vem encorajando as vítimas do sistema financeiro a propor
a revisão de seus contratos.

domingo, 1 de novembro de 2009

Um abuso com o Consumidor

CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO

O Cheque Especial faz parte de um conjunto de operações oferecido pelos bancos às pessoas físicas e jurídicas (cheque empresarial), onde as instituições financeiras concedem um limite de crédito a ser utilizado mediante saque único ou em diversas vezes, de acordo com a necessidade imediata do cliente. O que distingue este contrato de outras operações ativas é a obrigação que os bancos assumem em não creditarem a quantia que emprestam, mas simplesmente colocarem-na à disposição do cliente. O limite disponível permanece no banco até ser utilizado durante um certo prazo pactuado. É o contrato mais freqüente. Normalmente as taxas de juros são prefixadas.



O saldo devedor da conta corrente aumenta mês a mês;
As taxas de juros crescem (mantêm-se altas) sendo a inflação baixa ou constante.



Taxas de juros cobradas;
Cobrança de juros sobre juros.

Exemplo

Caso
Cheque especial com limite de 20 mil reais, com utilização inicial de 5 mil em jun/99 e juros debitados mensalmente durante 24 meses. Taxas cobradas projetadas pela média das operações de cheque especial (variando de 5,5 a 13%a.m).


Resultados
SEGUNDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRADE ACORDO COM A LEI
O cliente teria ultrapassado seu limite, com saldo devedor de R$28mil (R$23mil de juros).Efetuado o recálculo
da dívida, este aponta saldo devedor de aproximadamente R$7mil.



LEASING

CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO

Leasing ou Arrendamento Mercantil pode ser definido com um contrato através do qual a empresa arrendadora, proprietária do bem, confere ao arrendatário o direito de uso deste bem por determinado período, mediante pagamentos mensais e demais condições estabelecidas. Ao final do contrato a arrendatária tem a opção de compra do bem. Normalmente é um contrato pós-fixado, em prestações mensais que englobam os juros e a amortização, com variações quanto ao valor residual (antecipado, mensal ou final).



as prestações crescem sendo a inflação baixa ou constante;
o saldo devedor do contrato não se reduz após diversos pagamentos.



Taxas de juros cobradas;
Reajuste monetário por indexadores que não são índices de preços (Ex.: TR, TBF, Dólar; etc.);
Cobrança de juros sobre juros (utilização da Tabela Price);
Cobrança de juros sobre o valor residual;
Cobrança do valor residual antes do final do contrato.

Exemplo

Caso
Leasing no valor de 40 mil reais, com taxa nominal de 18% a.a., prazo de 36 meses, com residual mensal de 1% do valor do bem e entrada de 7% (residual total de 43%), indexado ao dólar comercial, tendo sido pagas as prestações mensalmente durante 34 meses.


Resultados
SEGUNDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRADE ACORDO COM A LEI
O cliente após pagar 34 prestações mensais (total = R$73mil) ainda deve o saldo de R$5 mil.Efetuado o recálculo da dívida, este aponta saldo credor de aproximadamente R$30mil.